Edilaine Lopes, Advogado

Edilaine Lopes

Guarantã do Norte (MT)

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Direito Familiar, Operador de Direito
Direito Familiar
Comentário · há 6 anos
Não podemos confundir guarda alternada com regime de convivência alternada na guarda compartilhada. Sobre a guarda, quais seriam os pontos equivocados do artigo? E quais são os fundamentos para tanto? Agradecemos se puder compartilhar com mais detalhes.

Sobre a residência alternada, entendemos que seja algo que está totalmente relacionado à parte emocional das pessoas, ao comportamento de cada uma, a forma como cada uma lida com toda a situação e também à rotina de cada casa.

Segundo Silvana Maria CARBONERA, a "constante troca de casas seria prejudicial ao equilíbrio do filho, impedindo que ele tenha a necessária estabilidade para seu completo desenvolvimento" (Guarda de Filhos na família constitucionalizada).

De outro lado, porém, o psicólogo Evando Luiz SILVA entende que não haveria perda do referencial de lar, mas sim uma oportunidade de criação de vínculo da criança com dois lares, o que seria perfeitamente possível já que as crianças possuem maior capacidade de adaptação do que os adultos. Além disso, ele reforça que o importante é manter a ligação do filho com cada um dos genitores, mas isso não significa que há necessidade de conservar vínculos com a residência (Guarda de Filhos: aspectos psicológicos).

De forma resumida, entendemos que, independentemente da alternância ou não, o mais importante é que exista muito diálogo saudável entre os genitores, compatibilidade de horários, rotina, forma de levar a vida, para que a criança viva em ambientes propícios ao seu regular desenvolvimento.

Sendo estabelecida a alternância das residências, isso deve estar muito mais bem alinhado - a fim de que se respeitem os interesses do filho - e eles precisam estar dispostos e preparados para agir pensando no que é melhor para a prole, evitando discussões desnecessárias.

Atenciosamente,
Equipe Direito Familiar.
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